Quanto aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, não competirá ao Tribunal Pleno, especialmente:
- A)julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos de alçada das Turmas.
Errada, porque o Tribunal Pleno nao e competente, especialmente, para julgar agravos de peticao e de instrumento nessa hipotese, tarefa ligada a estrutura recursal interna das Turmas.
- B)processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos.
Certa, porque o Tribunal Pleno pode processar, conciliar e julgar originariamente os dissidios coletivos.
- C)processar e julgar originariamente as revisões de sentenças normativas.
Certa, porque a revisao de sentencas normativas e competencia tipica do Tribunal Pleno.
- D)processar e julgar em última instância os recursos das multas impostas pelas Turmas.
Certa, porque o Pleno pode processar e julgar em ultima instancia recursos contra multas impostas pelas Turmas.
- E)julgar em única ou última instâncias os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores.
Certa, porque compete ao Pleno julgar, em unica ou ultima instancia, processos e recursos administrativos relativos aos seus servicos auxiliares e servidores.
Gabarito: A
Quando o TRT e dividido em Turmas, o Tribunal Pleno fica com as matérias mais institucionais e de maior peso, como dissídios coletivos, revisão de sentenças normativas, temas administrativos e alguns recursos específicos. Isso vem do artigo 678 da CLT, que organiza a competencia dos TRTs e distribui as atribuicoes do Pleno e das Turmas. Em provas, a banca gosta de trocar o que e tarefa do Pleno com o que e tarefa das Turmas, como se fosse uma troca de crachas no corredor. Aqui, o ponto central e que o Pleno nao julga, especialmente, agravos de peticao e de instrumento contra decisoes denegatorias de recursos de alçada das Turmas. Esse tipo de recurso e tipicamente atribuido ao orgao fracionario competente, e nao ao Pleno, porque a funcao do Pleno nao e atuar como revisor geral de tudo que sai das Turmas. Ja os dissidios coletivos, as revisoes de sentencas normativas e a materia administrativa do Tribunal sao exemplos classicos de competencia do Tribunal Pleno quando o TRT e dividido em Turmas. Por isso, a alternativa A e a incorreta em relacao ao Pleno, e justamente por isso e o gabarito da questao.