A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que, nas demandas de competência da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de
- A)coisa julgada ou de litispendência.
Errada, porque coisa julgada e litispendência não são as únicas exceções que a CLT autoriza com suspensão do feito na Justiça do Trabalho.
- B)suspeição ou de incompetência.
Certa, porque o art. 799 da CLT prevê expressamente que somente as exceções de suspeição ou de incompetência podem ser opostas com suspensão do processo.
- C)coisa julgada ou de incompetência.
Errada, porque coisa julgada não integra o rol legal de exceções com suspensão do feito na Justiça do Trabalho.
- D)existência de convenção de arbitragem.
Errada, porque convenção de arbitragem não é apontada pela CLT como exceção suspensiva típica nas demandas trabalhistas.
- E)ausência de condições da ação ou dos pressupostos processuais.
Errada, porque ausência de condições da ação ou de pressupostos processuais não corresponde ao rol restrito de exceções previsto na CLT.
Gabarito: B
Na Justiça do Trabalho, a CLT restringe bastante o uso de exceções, justamente para evitar que o processo fique travado por incidentes laterais. O ponto central está no art. 799 da CLT: nas demandas de competência da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou de incompetência. Isso significa que, em regra, o processo segue seu curso e apenas essas duas matérias podem ser levantadas por meio de exceção com efeito suspensivo. É uma escolha legislativa de simplificação e celeridade, bem alinhada com a lógica trabalhista, que não gosta de conversa longa demais quando o assunto é crédito alimentar. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você saiba que a CLT tratou de forma expressa e taxativa quais exceções suspendem o feito na JT. Se aparecer outra alegação processual, ela pode até existir no caso concreto, mas não entra nesse rol do art. 799 com esse efeito. Na prática de prova, vale guardar a dupla clássica: suspeição e incompetência. É um daqueles artigos curtos que a banca adora transformar em pegadinha, justamente porque parece simples demais para merecer cobrança.