No que se refere às formas de solução dos conflitos trabalhistas, assinale a alternativa correta.
- A)Não podemos considerar o exercício de greve como um exemplo de autotutela ou autodefesa, por ser uma medida coercitiva.
Errada: a greve é forma de autotutela coletiva, e não deixa de ser isso só porque tem caráter coercitivo.
- B)A autocomposição pode ser subdividida em mediação, arbitragem e jurisdição.
Errada: mediação é autocomposição, mas arbitragem e jurisdição são formas de heterocomposição, não de autocomposição.
- C)Conflito coletivo do trabalho não pode ser dirimido por arbitragem, mesmo que convencionado entre as partes, por falta de autorização constitucional.
Errada: o conflito coletivo de trabalho pode ser submetido à arbitragem, inclusive por previsão constitucional e legal, quando admitido pelas partes.
- D)Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a dois salários-mínimos federais, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa.
Errada: essa regra sobre cláusula compromissória em contrato individual de trabalho trata de arbitragem, mas não resolve a classificação conceitual da questão e a redação não corresponde ao enunciado pedido.
- E)A heterocomposição ocorre quando o conflito é solucionado através da intervenção de um agente exterior à relação conflituosa original.
Certa: heterocomposição é exatamente a solução do conflito por um terceiro externo à relação conflituosa.
Gabarito: E
Em Direito do Trabalho, as formas de solução dos conflitos costumam ser agrupadas em autocomposição e heterocomposição. Na autocomposição, as próprias partes constroem a saída para o impasse, como acontece na negociação coletiva, na conciliação e na mediação, sem que um terceiro imponha a decisão. Já na heterocomposição, a solução vem de fora da relação conflituosa, por meio de um terceiro com poder de decidir ou influenciar de modo decisivo, como o juiz, o árbitro ou outro agente externo. Em resumo: se o conflito é resolvido por alguém de fora, entra a ideia de heterocomposição, que é justamente a lógica da alternativa correta. A alternativa E está correta porque descreve exatamente esse conceito: a heterocomposição ocorre quando o conflito é solucionado com a intervenção de um agente exterior à relação original. Isso inclui, por exemplo, a jurisdição estatal e, em certas situações, a arbitragem, em que um terceiro decide a controvérsia. A doutrina trabalhista adota essa classificação de forma clássica, separando a solução feita pelos próprios interessados da solução entregue a um terceiro. Vale lembrar que a arbitragem não é autocomposição, porque o árbitro não “negocia” a solução com as partes: ele impõe a decisão arbitral. E greve não entra nessa classificação como forma de solução pacífica do conflito, mas como instrumento de pressão coletiva. Então, quando a questão fala em intervenção de um agente exterior à relação conflituosa original, ela está apontando para a heterocomposição com precisão cirúrgica.