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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Mediante decisão fundamentada, em atendimento ao requerimento formulado pela reclamante, o juiz do trabalho inverteu o ônus da prova, distribuindo o encargo processual de modo diverso daquele estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho e adiou a audiência, sem que houvesse qualquer requerimento, para que a reclamada pudesse se desvencilhar de seu ônus probatório. Nessa situação, é correto afirmar que

Gabarito: E

Aqui a chave é lembrar uma regra bem típica do processo do trabalho: decisão interlocutória, em regra, não tem recurso imediato. A CLT privilegia a concentração dos atos e a marcha mais rápida do processo, então o art. 893, §1º, da CLT e a Súmula 214 do TST deixam claro que esse tipo de decisão só costuma ser atacado depois, junto com o recurso da decisão final. No caso, o juiz fez duas coisas: inverteu o ônus da prova e adiou a audiência para permitir que a reclamada se desincumbisse do encargo probatório. Isso não muda o fato de que se trata de pronunciamento interlocutório, sem recurso autônomo típico previsto na CLT para impugnação imediata. Por isso, o gabarito é a letra E: não há recurso autônomo para atacar essa decisão judicial. A parte até pode tentar discutir a matéria no momento processual adequado, mas não existe, aqui, uma via recursal imediata e específica para essa hipótese. Em prova, fique atento ao desenho da banca: quando a situação envolve ordem processual, organização da audiência ou distribuição do ônus da prova, a tendência é cobrar a ideia de irrecorribilidade imediata, e não inventar recurso onde a CLT não criou.

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