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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No processo do trabalho, os prazos processuais são contados

Gabarito: C

No processo do trabalho, a regra hoje é simples: prazo processual se conta em dias úteis. Isso veio com a Reforma Trabalhista e está no art. 775 da CLT, que alinhou o processo trabalhista ao sistema do CPC. Então, nada de contar sábado, domingo e feriado como se fossem dias comuns de expediente. O relógio para de correr nesses dias, como se desse uma pausa estratégica. Além de serem dias úteis, a contagem segue a lógica clássica da processualística: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Em outras palavras, o dia em que você é intimado, notificado ou citado não entra na conta; a contagem começa no dia útil seguinte. Se o último dia cair em dia sem expediente forense, o prazo prorroga para o próximo dia útil. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Ela combina os dois elementos corretos: dias úteis + exclusão do dia do começo + inclusão do dia do vencimento. Essa é a forma prevista na CLT, especialmente após a Lei 13.467/2017, e aplicada de modo coerente com a lógica do CPC. Então, para não escorregar na prova, guarde a sequência: conta em dias úteis, começa no dia útil seguinte e termina no dia do vencimento. Parece detalhe, mas em concurso detalhe é o que separa o abraço da banca do adeus à questão.

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