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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Nos termos da CLT, assinale a alternativa que trata corretamente da execução do processo do trabalho.

Gabarito: E

Na execução trabalhista, a CLT tem algumas regrinhas bem específicas, e a banca adora trocar uma palavra para ver se voce cai na armadilha. Aqui, o ponto central é o protesto da decisão judicial transitada em julgado quando não há pagamento nem garantia do juízo. A CLT, no art. 883-A, permite esse protesto depois de 45 dias contados da citação do executado. Ou seja: primeiro o devedor é citado, depois corre esse prazo, e só então a decisão pode ser levada a protesto, se ainda não houve pagamento ou garantia. Isso mostra que a execução trabalhista não é uma terra sem lei, mas também não é morosa como um cartório em dia de chuva. A ideia é pressionar o cumprimento da obrigação com um mecanismo sério, mas respeitando a ordem legal. O protesto funciona como meio de coerção indireta, reforçando a efetividade da execução. Por isso a alternativa E está correta: ela reproduz a lógica e o prazo do art. 883-A da CLT. O detalhe importante é que a contagem é a partir da citação do executado, e não de outro marco qualquer, como o trânsito em julgado ou a intimação da sentença. Em prova, esse tipo de troca de termo costuma ser a pegadinha clássica. As demais alternativas erram em pontos bem cobrados: confundem competência para executar, regra de impulso da execução, conteúdo da liquidação e prazo de impugnação. Em execução trabalhista, cada prazo e cada sujeito legitimado importam muito, então a banca costuma testar exatamente esses encaixes finos.

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