Nas execuções trabalhistas, é correto afirmar que
- A)será promovida exclusivamente pela parte credora.
Errada, porque a execução trabalhista não é promovida exclusivamente pelo credor, já que a CLT admite impulso de ofício pelo juiz nos casos legais.
- B)a liquidação não abrangerá o cálculo das contribuições previdenciárias.
Errada, porque a liquidação também alcança as contribuições previdenciárias incidentes sobre a condenação.
- C)elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir as partes prazo Cómum de dez dias para rá abrir às partes impugnação.
Errada, porque a impugnação dos cálculos pelas partes é em 8 dias, e não em prazo comum de 10 dias.
- D)elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo sucessivo de oito dias para impugnação.
Errada, porque o prazo de impugnação não é sucessivo, mas de 8 dias, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
- E)elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Certa, porque o art. 879, §3º, da CLT determina a intimação da União para se manifestar em 10 dias sobre os cálculos que envolvam contribuições previdenciárias.
Gabarito: E
Nas execuções trabalhistas, a ideia central é simples: apura-se o valor devido e, depois disso, abre-se espaço para contestar a conta. Pela CLT, quando a conta é elaborada e se torna líquida, as partes são intimadas para impugnação no prazo de 8 dias, conforme o art. 879, §2º. Já se a conta foi elaborada pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, a União deve ser intimada para se manifestar em 10 dias, por conta das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 879, §3º. É exatamente aí que mora o ponto da questão: a fase de liquidação não ignora a previdência. Pelo contrário, a CLT manda chamar a União para dizer se concorda ou não com os cálculos, porque a execução trabalhista também pode gerar reflexos previdenciários. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz a regra legal de forma correta: conta elaborada pela parte ou pelos órgãos auxiliares, intimação da União, prazo de 10 dias e preclusão se não houver manifestação. Aqui não tem mistério de banca, é artigo seco da CLT mesmo.