Determinada entidade filantrópica, pretendendo recorrer ordinariamente da sentença que lhe foi desfavorável,
- A)está dispensada do depósito recursal e do pagamento de custas.
Errada, porque a entidade filantrópica não é dispensada automaticamente do pagamento de custas.
- B)está dispensada do pagamento de custas, mas deve realizar o depósito recursal.
Errada, porque a isenção da entidade filantrópica alcança o depósito recursal, e não as custas de forma automática.
- C)deve preparar adequadamente o recurso, comprovando a realização do depósito recursal e o pagamento de custas.
Errada, porque a entidade filantrópica não precisa comprovar depósito recursal para recorrer, e as custas só são afastadas se houver justiça gratuita.
- D)está dispensada do depósito recursal, e ficará isenta do pagamento de custas se for beneficiária da justiça gratuita.
Certa, porque a entidade filantrópica é isenta do depósito recursal e só fica dispensada das custas se for beneficiária da justiça gratuita.
- E)está dispensada do pagamento de custas, mas deve realizar o depósito recursal com redução de 50% (cinquenta por cento).
Errada, porque a redução de 50% no depósito recursal é regra ligada a outras hipóteses, não à entidade filantrópica.
Gabarito: D
Aqui a ideia é separar duas coisas que a banca adora misturar: custas e depósito recursal. No Processo do Trabalho, a entidade filantrópica tem isenção do depósito recursal por força do art. 899, § 10, da CLT. Ou seja, para recorrer, ela não precisa fazer aquele depósito que normalmente garante o juízo. Mas isso não significa isenção automática de custas. As custas continuam sendo regra para quem recorre, e só deixam de ser pagas se houver benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conforme o caso. Então a entidade filantrópica pode até estar livre do depósito recursal, mas a dispensa das custas depende de ela ser reconhecida como beneficiária da justiça gratuita. Por isso o gabarito está correto: a entidade filantrópica está dispensada do depósito recursal, e só ficará isenta do pagamento de custas se tiver justiça gratuita. A banca costuma cobrar exatamente essa separação: uma coisa é a isenção legal do depósito; outra, bem diferente, é a dispensa de custas. Em resumo: não confunda favor legal específico com benefício processual amplo. No Trabalho, esse tipo de pegadinha é praticamente um esporte da VUNESP.