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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Determinada entidade filantrópica, pretendendo recorrer ordinariamente da sentença que lhe foi desfavorável,

Gabarito: D

Aqui a ideia é separar duas coisas que a banca adora misturar: custas e depósito recursal. No Processo do Trabalho, a entidade filantrópica tem isenção do depósito recursal por força do art. 899, § 10, da CLT. Ou seja, para recorrer, ela não precisa fazer aquele depósito que normalmente garante o juízo. Mas isso não significa isenção automática de custas. As custas continuam sendo regra para quem recorre, e só deixam de ser pagas se houver benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conforme o caso. Então a entidade filantrópica pode até estar livre do depósito recursal, mas a dispensa das custas depende de ela ser reconhecida como beneficiária da justiça gratuita. Por isso o gabarito está correto: a entidade filantrópica está dispensada do depósito recursal, e só ficará isenta do pagamento de custas se tiver justiça gratuita. A banca costuma cobrar exatamente essa separação: uma coisa é a isenção legal do depósito; outra, bem diferente, é a dispensa de custas. Em resumo: não confunda favor legal específico com benefício processual amplo. No Trabalho, esse tipo de pegadinha é praticamente um esporte da VUNESP.

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