A respeito da execução no processo do trabalho e liquidação de sentença, assinale a alternativa correta.
- A)A execução será promovida pelas partes, sendo vedada a execução de ofício.
Errada, porque a execução trabalhista pode ser promovida pelas partes e também impulsionada de ofício pelo juiz, nos termos do art. 878 da CLT.
- B)A liquidação não abrangerá o cálculo das contribuições previdenciárias.
Errada, porque a liquidação pode abranger as contribuições previdenciárias decorrentes da condenação, conforme a CLT.
- C)A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação da taxa Selic.
Certa, porque a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho segue a taxa Selic, conforme o entendimento do STF nas ADCs 58 e 59.
- D)Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo sucessivo de oito dias para impugnação.
Errada, porque a CLT prevê prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada da conta liquidada, e não prazo sucessivo.
- E)Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação.
Errada, porque o prazo para impugnação da conta é comum, e não sucessivo, além de ser de 8 dias.
Gabarito: C
Na execução trabalhista, a ideia central é simples: o processo não termina no papel, ele precisa virar pagamento de verdade. Por isso, a CLT admite que a execução seja promovida pelas partes e também, em regra, impulsionada de ofício pelo juiz, o que faz a alternativa A cair por terra. Na liquidação de sentença, a conta pode envolver principal, juros, correção e até contribuições previdenciárias, então a alternativa B também está errada. E, quando a conta é elaborada e tornada líquida, a CLT manda abrir prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada, não prazo sucessivo nem prazo diferente, então D e E também não se sustentam. O ponto-chave da questão está na atualização dos créditos trabalhistas. Após o entendimento firmado pelo STF nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5.867, a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, no âmbito da Justiça do Trabalho, segue a taxa Selic na fase judicial, porque ela já engloba correção monetária e juros. É por isso que a alternativa C é a correta. Resumo de prova: execução trabalhista é ativa, a liquidação pode incluir encargos previdenciários, a impugnação da conta é em prazo comum de 8 dias, e a atualização judicial do crédito trabalhista acompanha a Selic.