Assinale a alternativa que trata corretamente do sistema recursal trabalhista nos termos da CLT.
- A)No Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Relator denegará seguimento aos embargos se a decisão recorrida estiver em discordância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o relator pode negar seguimento a embargos em hipóteses legais específicas, mas a formulação está incorreta ao tratar esse filtro como se decorresse simplesmente de divergência com súmula, sem corresponder ao regime do art. 894 da CLT.
- B)No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos de decisão unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho.
Errada, porque essa descrição não corresponde às hipóteses de embargos no TST previstas na CLT, misturando julgamento de dissídio coletivo e extensão/revisão de sentença normativa de forma imprecisa.
- C)Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Certa, porque o art. 896 da CLT admite Recurso de Revista das decisões dos TRTs em recurso ordinário, em dissídio individual, quando houver violação literal de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
- D)Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, exceto em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Errada, porque em execução o Recurso de Revista só cabe, pela regra da CLT, por ofensa direta e literal à Constituição Federal, e a alternativa ainda traz redação inadequada sobre a exclusão dos embargos de terceiro.
- E)A decisão firmada em recurso repetitivo será aplicada aos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta das presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
Errada, porque, no sistema dos recursos repetitivos, a tese firmada não é afastada apenas porque a parte alegue distinção; é preciso demonstrar efetiva distinção fática ou jurídica para não aplicar o precedente.
Gabarito: C
No processo do trabalho, o sistema recursal da CLT tem hipóteses bem específicas para cada recurso, e a banca adora trocar os remédios processuais de lugar. Aqui, a ideia central é saber quando cabe Recurso de Revista ao TST: ele é admitido, em regra, contra decisões dos TRTs proferidas em recurso ordinário, em dissídio individual, quando houver violação literal de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, além das demais hipóteses legais do art. 896 da CLT. A alternativa correta é a C porque ela reproduz exatamente essa lógica do art. 896, alínea "c", da CLT. Ou seja, o TST não é uma terceira instância para reexaminar fatos livremente; ele entra quando há debate jurídico relevante e enquadrado na lei. As demais alternativas misturam embargos, execução e recursos repetitivos com hipóteses que não batem com a CLT.