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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Gabarito: E

A ação rescisória é aquela tentativa de desfazer uma decisão já transitada em julgado. Por isso, o TST trata o tema com bastante cuidado: não é uma segunda chance para rediscutir tudo, mas um remédio excepcional, com regras próprias e bem fechadas. Nesta questão, a chave está na legitimidade passiva. Se a ação trabalhista originária foi proposta por sindicato na condição de substituto processual, a ação rescisória pode ser proposta contra o próprio sindicato, porque ele foi parte no processo em que saiu a decisão rescindenda. Não é necessário chamar todos os empregados substituídos individualmente, já que a representação processual coletiva concentra a relação processual no substituto. Esse entendimento aparece na jurisprudência sumulada do TST, em linha com a lógica da substituição processual no processo do trabalho. Em resumo: quem litigou como parte no processo original pode figurar no polo passivo da rescisória, e a exigência de citar cada substituído não faz sentido prático nem jurídico nesse cenário. Por isso, a alternativa E está correta. As demais tentam confundir com temas verdadeiros da rescisória, mas fora do ponto central pedido pela banca: legitimidade e formação do polo passivo quando houve atuação sindical como substituto processual.

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