No que diz respeito ao processo do trabalho, está correta a seguinte afirmação:
- A)compete às Varas do Trabalho decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
Correta: o art. 652, f, da CLT atribui às Varas do Trabalho a homologação de acordo extrajudicial em matéria submetida à competência da Justiça do Trabalho.
- B)a compensação, ou retenção, poderá ser arguida na fase de execução do julgado, independentemente de alegação ou pronunciamento judicial na fase de conhecimento.
Errada: a compensação ou retenção deve ser arguida na fase de conhecimento, não sendo livremente trazida só na execução.
- C)os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar- -se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, mas a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização do oficial de justiça avaliador.
Errada: embora os atos sejam públicos e ocorram nos dias úteis, a penhora em domingo ou feriado não depende da autorização descrita na alternativa.
- D)os prazos podem ser prorrogados, quando o juízo entender necessário, em virtude de força maior, devidamente comprovada, mas apenas pelo tempo descrito em lei.
Errada: os prazos podem ser prorrogados por motivo de força maior, mas a redação da alternativa não corresponde à disciplina legal correta do tema.
- E)das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
Errada: a formulação sobre recurso nas exceções de suspeição e incompetência não está correta nos termos processuais trabalhistas.
Gabarito: A
No processo do trabalho, a competência da Justiça do Trabalho vem principalmente do art. 114 da CF e da CLT, mas a prova gosta mesmo é de pegar detalhes do procedimento. Aqui, a alternativa correta é a letra A porque a homologação de acordo extrajudicial, quando o conteúdo está dentro da competência material da JT, é atribuída às Varas do Trabalho. Isso está no art. 652, f, da CLT, que inclui expressamente essa função do juízo trabalhista. Na prática, o juiz do trabalho não faz só audiência e sentença: ele também atua em pedidos específicos previstos em lei, como a homologação do acordo extrajudicial trazida pela Reforma Trabalhista. Ou seja, se o tema é relação de trabalho e o pedido está no campo da Justiça do Trabalho, a Vara do Trabalho é competente para analisar a homologação. As demais alternativas misturam regras processuais reais com pequenos deslizes, e é exatamente aí que a banca pega você pelo tornozelo. Por exemplo, a compensação não fica para a execução como regra geral, a penhora em dia não útil não depende dessa autorização aí inventada, e os prazos trabalhistas têm disciplina própria de prorrogação, sem essa formulação truncada que a questão traz. Resumo de prova: competência da JT, cuidado com o que a CLT entrega ao juiz trabalhista de forma expressa. Quando a lei diz que a Vara do Trabalho pode homologar acordo extrajudicial em matéria trabalhista, não tem truque: a alternativa está certa.