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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser impugnada pelo devedor por meio de

Gabarito: C

Na execução trabalhista, a regra é simples: sentiu o aperto da cobrança, o devedor se defende na própria fase executiva. Quando o ataque é contra a sentença de liquidação, o meio típico de impugnação é o embargos à execução, previstos no art. 884 da CLT. É o instrumento usado para discutir vícios da execução, matérias como excesso de execução e, em situações específicas, a inexigibilidade do título. Aqui entra o detalhe que costuma aparecer em prova: se o título judicial estiver fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo STF, a discussão passa justamente pela inexigibilidade do comando executivo. O CPC, no art. 525, §12, e também no art. 535, §5, reforça essa lógica ao admitir a alegação de inexigibilidade quando a decisão se baseia em norma afastada por inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Na Justiça do Trabalho, isso é manejado pela via dos embargos à execução. Ou seja: não é recurso contra sentença de conhecimento, não é incidente estranho ao processo, e muito menos um remédio “decorativo”. É defesa na execução, com prazo e forma próprios, para atacar a cobrança que não pode prosperar. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quis testar se você sabe separar impugnação da execução de recurso da fase de conhecimento. Em execução trabalhista, a lógica é defesa executiva, não apelação de fantasia.

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