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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o beneficiário da justiça gratuita

Gabarito: A

Aqui a CLT foi bem direta após a Reforma Trabalhista: quem perde na pretensão que foi objeto da perícia paga os honorários periciais, mesmo que tenha justiça gratuita. Isso está no art. 790-B da CLT, que joga a responsabilidade para a parte sucumbente na matéria pericial. Ou seja, justiça gratuita não virou um passe livre para perícia. O benefício ajuda a pessoa em relação às despesas do processo, mas a lei trabalhista passou a tratar os honorários periciais como obrigação da parte que sucumbe naquele ponto específico. É por isso que o gabarito é a letra A. A alternativa reproduz a lógica do art. 790-B da CLT: o beneficiário da justiça gratuita continua responsável pelos honorários periciais quando perde o objeto da perícia. Cuidado para não confundir com honorários de sucumbência, porque aí a disciplina mudou com idas e vindas legislativas e jurisprudenciais. Nesta questão, porém, o foco é perícia, e a resposta cobra exatamente a regra legal da CLT.

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