A ação rescisória na Justiça do Trabalho está sujeita ao depósito prévio de
- A)5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, salvo se o autor for beneficiário da justiça gratuita.
Errada, porque o depósito prévio da ação rescisória trabalhista não é de 5%, mas de 20% do valor da causa, salvo miserabilidade jurídica.
- B)5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, inclusive se o autor for beneficiário da justiça gratuita.
Errada, porque o fato de o autor ser beneficiário da justiça gratuita não transforma a regra em 5%; o percentual legal da rescisória trabalhista é outro.
- C)10% (dez por cento) sobre o valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
Errada, porque a CLT não prevê depósito de 10% para a ação rescisória na Justiça do Trabalho.
- D)15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
Errada, porque o percentual legal não é 15%, e a referência correta é à miserabilidade jurídica do autor, não a essa alíquota.
- E)20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
Certa, porque a ação rescisória na Justiça do Trabalho exige depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, nos termos do art. 836 da CLT.
Gabarito: E
A ação rescisória na Justiça do Trabalho é uma ação excepcional, usada para desconstituir uma decisão já definitiva quando há motivo bem forte previsto em lei. Como ela não pode virar um "recurso disfarçado", a CLT impõe uma trava financeira: o depósito prévio. Isso ajuda a filtrar pedidos aventureiros e mostra que a rescisória não é para reabrir discussão só porque a parte ficou insatisfeita. O ponto central da questão está no valor desse depósito. No processo do trabalho, a regra legal é a do depósito prévio de 20% sobre o valor da causa, com exceção quando houver prova de miserabilidade jurídica do autor. Esse é o texto do art. 836 da CLT, em linha com a lógica de desestimular ações temerárias sem impedir o acesso de quem realmente não pode pagar. Por isso, o gabarito é a letra E. As alternativas que falam em 5%, 10% ou 15% tentam confundir você com outras ideias de custas, multa ou percentuais processuais, mas não correspondem ao depósito específico da ação rescisória trabalhista. Em prova, pense assim: ação rescisória na JT tem depósito prévio pesado, de 20%, salvo miserabilidade jurídica comprovada. A banca adora trocar esse número por percentuais menores para ver se você cai no atalho.