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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A ação rescisória na Justiça do Trabalho está sujeita ao depósito prévio de

Gabarito: E

A ação rescisória na Justiça do Trabalho é uma ação excepcional, usada para desconstituir uma decisão já definitiva quando há motivo bem forte previsto em lei. Como ela não pode virar um "recurso disfarçado", a CLT impõe uma trava financeira: o depósito prévio. Isso ajuda a filtrar pedidos aventureiros e mostra que a rescisória não é para reabrir discussão só porque a parte ficou insatisfeita. O ponto central da questão está no valor desse depósito. No processo do trabalho, a regra legal é a do depósito prévio de 20% sobre o valor da causa, com exceção quando houver prova de miserabilidade jurídica do autor. Esse é o texto do art. 836 da CLT, em linha com a lógica de desestimular ações temerárias sem impedir o acesso de quem realmente não pode pagar. Por isso, o gabarito é a letra E. As alternativas que falam em 5%, 10% ou 15% tentam confundir você com outras ideias de custas, multa ou percentuais processuais, mas não correspondem ao depósito específico da ação rescisória trabalhista. Em prova, pense assim: ação rescisória na JT tem depósito prévio pesado, de 20%, salvo miserabilidade jurídica comprovada. A banca adora trocar esse número por percentuais menores para ver se você cai no atalho.

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