As reclamações trabalhistas poderão ser
- A)apresentadas somente pelos empregados ou por seus representantes.
Errada, porque as reclamações trabalhistas não são restritas aos empregados ou a seus representantes, já que há outras formas de postulação admitidas pela CLT.
- B)apresentadas somente pelos empregados, seus representantes, e pelos sindicatos de classe.
Errada, porque a CLT não limita a propositura apenas aos empregados, seus representantes e sindicatos nessa forma descrita, e a afirmação está incompleta e imprecisa.
- C)exclusivamente na forma escrita.
Errada, porque a reclamação trabalhista pode ser apresentada também verbalmente, não sendo exclusiva da forma escrita.
- D)acumuladas em um só processo, se houver várias, independentemente de identidade de matérias, desde que se trate de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
Errada, porque a acumulação não é livre para quaisquer matérias; é necessário haver identidade de matérias e a ligação com a mesma empresa ou estabelecimento.
- E)acumuladas em um só processo, se houver várias com identidade de matérias e se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
Certa, porque a acumulação em um só processo exige identidade de matérias e que se trate de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
Gabarito: E
A reclamação trabalhista, no processo do trabalho, tem uma pegada bem mais simples do que muita gente imagina: ela pode ser proposta de forma escrita ou verbal, e o sistema ainda admite técnicas de organização do processo para dar mais eficiência à tramitação. Isso conversa com a lógica de celeridade do processo trabalhista, que não gosta de formalismo inútil. No ponto cobrado aqui, o destaque é a possibilidade de reunião de várias reclamações em um só processo quando houver identidade de matérias e elas envolverem empregados da mesma empresa ou estabelecimento. A ideia é evitar decisões repetidas sobre a mesma discussão e ganhar eficiência, sem misturar causas totalmente diferentes. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traduz a exigência de dois requisitos juntos: identidade de matérias e vínculo com a mesma empresa ou estabelecimento. Sem essa coincidência, a acumulação fica indevida, porque o processo pode perder organização e clareza. Em termos práticos, pense assim: o processo do trabalho aceita simplificação, mas não aceita bagunça. A reunião de pedidos ou reclamações só faz sentido quando a semelhança entre as demandas justifica essa economia processual. Essa lógica é compatível com a CLT e com a ideia de concentração dos atos processuais.