Contestação é a modalidade de resposta em que o réu refuta as pretensões do autor, atacando o mérito, mas, também, em que alega as defesas em face do processo, as chamadas preliminares (SANTOS e HAJEL FILHO, 2018, p. 373). O réu devidamente notificado poderá tomar as seguintes medidas: reconhecer a procedência do pedido, ficar inerte ou pode apresentar resposta. Na Justiça do Trabalho são admitidas algumas espécies de resposta do réu. Assinale a alternativa que não corresponde essas espécies:
- A)Contestação (defesa).
Correta, porque a contestação é a principal forma de defesa do réu no processo trabalhista.
- B)Exceção de incompetência.
Correta, pois a exceção de incompetência é admitida como meio de arguir vício processual pela parte ré.
- C)Agravo de instrumento.
Errada, porque agravo de instrumento é recurso, e não espécie de resposta do réu à reclamação trabalhista.
- D)Exceção de suspeição.
Correta, já que a exceção de suspeição pode ser arguida para afastar magistrado ou auxiliar por parcialidade.
- E)Reconvenção.
Correta, porque a reconvenção pode ser utilizada pelo réu para formular pretensão própria contra o autor.
Gabarito: C
Na Justiça do Trabalho, quando o réu é notificado, ele pode se defender por algumas vias clássicas: apresentar contestação, levantar exceções e, em certos casos, formular reconvenção. A ideia central é simples: ele reage à pretensão do autor dentro do processo, atacando o pedido ou apontando algum vício processual. A contestação é a defesa principal, em que o réu rebate os fatos e o direito alegados na inicial. Já as exceções, como a de incompetência e a de suspeição, servem para discutir questões processuais específicas. A reconvenção, por sua vez, é quando o réu aproveita a mesma ação para apresentar um pedido contra o autor, algo aceito no processo do trabalho por aplicação subsidiária do CPC e pela prática consolidada. O ponto da questão está em perceber que agravo de instrumento não é resposta do réu. Ele é um recurso, usado para atacar decisão judicial que impede a subida de outro recurso, e não uma defesa apresentada diante da reclamação trabalhista. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você diferencie bem "resposta do réu" de "meio de impugnação das decisões". Defesa vem antes ou dentro da fase de conhecimento; recurso é outra história, já é o réu tentando reverter decisão que saiu do forno.