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Direito Processual do Trabalho · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Audiência é o ato processual formal e solene, no qual o juiz analisa a petição inicial do autor, tenta a conciliação, recebe a resposta do réu, ouve as partes e as suas testemunhas, analisa documentos e profere a sentença. É nela que concentra a quase totalidade dos atos processuais. São públicas, podendo o juiz, se o interesse público o exigir, limitar a presença de pessoas, inclusive em determinados atos, às próprias partes e aos seus advogados. Para dar andamento ao processo, é imprescindível a presença das partes na audiência. Em relação a audiência, assinale a alternativa que não condiz com sua realização ou suas consequências:

Gabarito: C

Em audiência trabalhista, a regra é de concentração dos atos: tudo acontece ali, com tentativa de conciliação, apresentação de defesa, produção de prova e, em muitos casos, sentença. Por isso, a presença das partes pesa muito mais do que em outros ramos do processo. A CLT trata a audiência como etapa central e, em regra, a ausência da parte traz consequências sérias. No processo do trabalho, o reclamante que falta à audiência sofre arquivamento da reclamação, e o reclamado que não comparece à audiência pode sofrer revelia e confissão quanto à matéria de fato. Isso está no art. 844 da CLT. Já a lógica da pontualidade também é bem cobrada: há tolerância de 15 minutos para o juiz ou presidente na primeira audiência, conforme o art. 815 da CLT, e isso não se estende automaticamente às partes. O gabarito é a letra C porque a alternativa tenta simplificar demais a consequência da ausência do reclamado. Em audiência inaugural, se o réu não comparece pessoalmente nem por meio de representante apto, mesmo com advogado presente, há revelia e confissão ficta quanto aos fatos. O ponto é que a banca costuma cobrar com precisão os sujeitos e os efeitos legais, e qualquer pequena imprecisão nessa trilha já derruba a assertiva. Então, guarde a lógica de prova: no trabalho, audiência não é figurante de tribunal, é protagonista. Se a parte some sem justificativa, a CLT reage rápido. E quando a questão fala de ausência, tolerância e efeitos processuais, vale conferir o texto da CLT com lupa.

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