Audiência é o ato processual formal e solene, no qual o juiz analisa a petição inicial do autor, tenta a conciliação, recebe a resposta do réu, ouve as partes e as suas testemunhas, analisa documentos e profere a sentença. É nela que concentra a quase totalidade dos atos processuais. São públicas, podendo o juiz, se o interesse público o exigir, limitar a presença de pessoas, inclusive em determinados atos, às próprias partes e aos seus advogados. Para dar andamento ao processo, é imprescindível a presença das partes na audiência. Em relação a audiência, assinale a alternativa que não condiz com sua realização ou suas consequências:
- A)O juiz ou presidente tem tolerância de atraso de 15 minutos na primeira audiência pautada; ultrapassado esse tempo, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências para que as partes não sofram prejuízos dessa ausência.
Correta: o art. 815 da CLT prevê tolerância de 15 minutos para o juiz ou presidente na primeira audiência, com registro do ocorrido se houver abandono da sala.
- B)As partes e seus representantes, inclusive os advogados, não têm qualquer tolerância quanto a atrasos.
Errada: a afirmação é absoluta demais, porque o juiz ou presidente também tem a tolerância legal de 15 minutos na primeira audiência.
- C)Na audiência inaugural (conciliatória/inicial), se o réu não se fizer presente (pessoalmente ou por meio de representante), mesmo que esteja presente o seu advogado, o juiz não aceitará sua defesa e decreta revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Errada: a ausência do reclamado ou de seu representante na audiência pode gerar revelia e confissão, mas a redação da alternativa simplifica indevidamente a regra legal e é a opção apontada pela banca como incompatível.
- D)O não-comparecimento do reclamante à audiência, mesmo que esteja presente o seu advogado, importa o arquivamento da reclamação e, este será condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
Correta: o não comparecimento do reclamante à audiência acarreta arquivamento e condenação em custas, salvo comprovação de motivo legalmente justificável no prazo legal, nos termos do art. 844 da CLT.
- E)Audiência é contínua, una, porém o juiz tem a faculdade de fracionar ou não a audiência e, o costume processual acabou fracionando a audiência no procedimento ordinário em até três: “audiência de conciliação”, “audiência de instrução” e “audiência de julgamento”.
Correta: a audiência trabalhista é, em regra, una e contínua, embora possa ser fracionada conforme a prática e a direção do juiz, especialmente no procedimento ordinário.
Gabarito: C
Em audiência trabalhista, a regra é de concentração dos atos: tudo acontece ali, com tentativa de conciliação, apresentação de defesa, produção de prova e, em muitos casos, sentença. Por isso, a presença das partes pesa muito mais do que em outros ramos do processo. A CLT trata a audiência como etapa central e, em regra, a ausência da parte traz consequências sérias. No processo do trabalho, o reclamante que falta à audiência sofre arquivamento da reclamação, e o reclamado que não comparece à audiência pode sofrer revelia e confissão quanto à matéria de fato. Isso está no art. 844 da CLT. Já a lógica da pontualidade também é bem cobrada: há tolerância de 15 minutos para o juiz ou presidente na primeira audiência, conforme o art. 815 da CLT, e isso não se estende automaticamente às partes. O gabarito é a letra C porque a alternativa tenta simplificar demais a consequência da ausência do reclamado. Em audiência inaugural, se o réu não comparece pessoalmente nem por meio de representante apto, mesmo com advogado presente, há revelia e confissão ficta quanto aos fatos. O ponto é que a banca costuma cobrar com precisão os sujeitos e os efeitos legais, e qualquer pequena imprecisão nessa trilha já derruba a assertiva. Então, guarde a lógica de prova: no trabalho, audiência não é figurante de tribunal, é protagonista. Se a parte some sem justificativa, a CLT reage rápido. E quando a questão fala de ausência, tolerância e efeitos processuais, vale conferir o texto da CLT com lupa.