No processo trabalhista, são isentos(as) do depósito recursal
- A)os microempreendedores individuais.
Incorreta. MEI tem depósito reduzido pela metade, não isenção total.
- B)as entidades sem fins lucrativos.
Incorreta. Entidades sem fins lucrativos têm redução pela metade, salvo outra condição específica.
- C)as micro e pequenas empresas.
Incorreta. Micro e pequenas empresas têm redução, não isenção.
- D)os empregadores domésticos.
Incorreta. Empregador doméstico também tem redução pela metade.
- E)as empresas em recuperação judicial.
Correta. Empresas em recuperação judicial são isentas do depósito recursal.
Gabarito: E
No processo do trabalho, a CLT isenta do depósito recursal as empresas em recuperação judicial, além de outras hipóteses legais específicas. Algumas categorias, como microempresas, empresas de pequeno porte, MEI, empregadores domésticos e entidades sem fins lucrativos, têm redução pela metade, não isenção total. A diferença entre isenção e redução é muito cobrada.