Em processo trabalhista, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas
- A)caberá em partes iguais aos litigantes.
Correta. Na falta de convenção diversa, as custas cabem em partes iguais aos litigantes.
- B)caberá apenas ao reclamante.
Incorreta. Não cabem apenas ao reclamante como regra.
- C)caberá apenas ao reclamado.
Incorreta. Não cabem apenas ao reclamado como regra.
- D)constituirá obrigação solidária dos litigantes.
Incorreta. A regra é divisão em partes iguais, não solidariedade automática.
- E)poderá ser dispensado por decisão do juiz.
Incorreta. A dispensa judicial não é a regra específica perguntada.
Gabarito: A
No processo do trabalho, havendo acordo, as custas serão pagas em partes iguais pelos litigantes, salvo se as partes convencionarem de outro modo. A regra prestigia a autonomia do ajuste homologado. Se o acordo trouxer previsão diferente, prevalece o que foi pactuado e homologado.