Estará excluída do procedimento sumaríssimo a demanda em que for parte uma
- A)entidade associativa.
Incorreta. Entidade associativa não é a exclusão legal indicada.
- B)empresa de economia mista.
Incorreta. Sociedade de economia mista não está na exclusão literal do rito sumaríssimo.
- C)empresa pública.
Incorreta. Empresa pública também não é a alternativa excluída pela regra literal.
- D)fundação pública.
Correta. Fundação pública exclui a demanda do procedimento sumaríssimo.
- E)microempresa individual.
Incorreta. Microempresa individual não afasta o rito por essa regra.
Gabarito: D
O procedimento sumaríssimo trabalhista exclui demandas em que seja parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Por isso, a presença de fundação pública afasta esse rito. Empresas públicas e sociedades de economia mista não aparecem nessa exclusão literal da CLT, embora possam ter outras peculiaridades processuais.