No que diz respeito aos trâmites para a execução trabalhista, assinale a alternativa correta.
- A)Julgar-se-ão em separado os embargos e as impugnações à liquidação apresentados pelos credores trabalhista e previdenciário.
Errada, porque a CLT prevê que os embargos e as impugnações à liquidação dos credores trabalhista e previdenciário sejam julgados em uma só sentença, e não em separado.
- B)Se o executado, procurado duas vezes no espaço de 36 horas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da junta ou do juízo durante cinco dias.
Errada, porque a citação por edital ocorre quando o executado não é encontrado, mas o enunciado inventa a exigência de duas buscas em 36 horas, o que não está na CLT.
- C)O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no Código de Processo Civil.
Certa, porque o art. 882 da CLT autoriza o executado a garantir a execução por depósito, seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial do CPC.
- D)A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) antes de transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação do executado.
Errada, porque o protesto e a inscrição em cadastros como o BNDT dependem do decurso do prazo legal de 45 dias após a citação sem pagamento, e não antes disso.
- E)Garantida a execução, terá o executado dez dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação.
Errada, porque, garantida a execução, o prazo para embargos do executado e impugnação do exequente é de 5 dias, e não de 10.
Gabarito: C
Na execução trabalhista, a ideia central é simples: a sentença não serve para enfeitar pasta, ela precisa ser cumprida. Por isso, a CLT traz um rito próprio para cobrar o devedor, com citação, prazo curto e, se necessário, penhora e garantias. Aqui, a banca está testando justamente os detalhes desse procedimento, que costumam mudar um pouco com reformas e detalhes legais.