Assinale a alternativa correta sobre as nulidades no processo do trabalho.
- A)No processo do trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Certa, porque a CLT condiciona a nulidade à demonstração de manifesto prejuízo às partes litigantes (art. 794).
- B)A parte que der causa a nulidade deverá argui-la à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
Errada, porque a regra de arguição na primeira oportunidade vale para a parte prejudicada, e não para a parte que deu causa à nulidade.
- C)A nulidade fundada na incompetência do foro não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
Errada, porque a incompetência do foro/território tem tratamento próprio na CLT e não se resolve simplesmente com suprimento da falta ou repetição do ato.
- D)As nulidades relativas poderão ser arguidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, vedado o reconhecimento de ofício pelo magistrado.
Errada, porque nulidades relativas não podem ser alegadas a qualquer tempo, já que devem ser suscitadas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
- E)Reconhecida e declarada a nulidade do ato processual, todos os atos subsequentes ao anulado deverão ser refeitos.
Errada, porque a nulidade não impõe necessariamente a repetição de todos os atos subsequentes, apenas daqueles que dependam do ato anulado.
Gabarito: A
No processo do trabalho, nulidade não é usada como caça ao erro por esporte: a ideia central é preservar o ato sempre que ele tiver alcançado sua finalidade e não houver prejuízo. Esse é o famoso princípio da instrumentalidade das formas, muito presente na CLT. Por isso, a regra do art. 794 da CLT diz que só haverá nulidade quando resultar manifesto prejuízo às partes litigantes. Em outras palavras: sem prejuízo, não se anula por anular. Além disso, a parte precisa agir rápido. A CLT também exige a arguição da nulidade na primeira oportunidade em que a parte tiver de falar nos autos ou em audiência, justamente para evitar surpresa processual e comportamento oportunista. Já a nulidade por incompetência territorial não entra nesse mesmo raciocínio de convalidação simples, e as nulidades relativas não podem ser alegadas a qualquer tempo como se o processo fosse um botão de desfazer infinito. No caso da questão, o gabarito é a alternativa A porque ela reproduz a lógica do art. 794 da CLT: no processo do trabalho, a nulidade depende de prejuízo manifesto. É a velha máxima processual com sotaque trabalhista: se o ato cumpriu sua função e ninguém foi prejudicado, o processo não precisa virar teatro de correção formal. Se quiser guardar em uma linha: no trabalho, a nulidade existe para proteger a parte, não para premiar quem ficou esperando a melhor hora para reclamar.