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Direito Processual do Trabalho · Prefeitura de Caxambu do Sul · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

São indicadores de transcendência no recurso de revista: 1. econômica: o efeito multiplicador da demanda perante uma determinada empresa ou seguimento comercial. 2. política: o reflexo do valor da causa na localidade competente para análise e julgar o dissidio. 3. social: a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. 4. jurídica: o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Gabarito: A

A transcendência no recurso de revista está no artigo 896-A da CLT, e a ideia é filtrar o que realmente merece chegar ao TST. Em linguagem simples: nem todo recurso sobe; o TST quer ver se a causa tem relevância econômica, política, social ou jurídica. É um filtro de “vale a pena olhar isso com lupa?”. A transcendência social aparece quando o reclamante-recorrente discute direito social constitucionalmente assegurado, como direitos do artigo 7º da Constituição. Por isso, a afirmativa 3 está correta. É o tipo de situação em que a discussão não é só individual, porque toca em proteção social garantida pela Constituição. Já as demais afirmativas embaralham os conceitos. A transcendência econômica não é definida, em regra, pelo “efeito multiplicador” da demanda, e sim pela expressão econômica da causa. A política não se resume ao reflexo do valor da causa na localidade competente. E o desrespeito à súmula do TST ou do STF não caracteriza transcendência jurídica, mas sim política, segundo a leitura consolidada do TST. Então, com o enunciado do jeito que caiu, só a afirmativa 3 está correta. É a clássica pegadinha de trocar os rótulos das modalidades de transcendência, bem ao estilo banca que gosta de confundir quem decorou pela metade.

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