Foi concedido pela autoridade judicial, em processo trabalhista, prazo de 5 (cinco) dias para que a Procuradoria do Município Alfa apresente o contrato com uma empresa fornecedora de mão de obra. Nos termos do Decreto-Lei nº 5.242/1941 — Consolidação das Leis do Trabalho, esse prazo deverá ser contado:
- A)Em dias úteis, por expressa disposição legal.
Correta: a CLT prevê expressamente a contagem em dias úteis.
- B)Em dias úteis, por aplicação subsidiária do CPC.
Errada: chega ao resultado certo, mas pela fundamentação errada; não é mera aplicação subsidiária do CPC.
- C)Em dias corridos, por expressa disposição legal.
Errada: a regra atual não é de dias corridos.
- D)Em dias corridos, por conta de Instrução Normativa do Tribunal Superior do Trabalho.
Errada: a contagem não decorre de instrução normativa do TST.
Gabarito: A
Na CLT, os prazos processuais trabalhistas são contados em dias úteis por regra expressa do art. 775. Como há norma própria, não é necessário recorrer ao CPC para justificar a contagem.