Sobre o Mandado de Segurança no processo do trabalho, analisar os itens abaixo: I. A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança. II. Cabe Mandado de Segurança contra decisão que indefere homologação de acordo. III. A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do Mandado de Segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória. IV. O jus postulandi das partes não alcança o Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Incorreta. O item I esta correto, mas o item II esta errado: a homologacao de acordo e faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelavel por mandado de seguranca.
- B)Somente os itens I e III.
Incorreta. Os itens I e III estão corretos, mas a alternativa omite o item IV, que também esta correto.
- C)Somente os itens II e III.
Incorreta. O item II esta errado, embora o item III esteja correto.
- D)Somente os itens I, III e IV.
Correta. Os itens I, III e IV refletem a jurisprudencia do TST sobre mandado de seguranca, tutela provisória e limites do jus postulandi.
Gabarito: D
No mandado de seguranca trabalhista, a Sumula 414 do TST afasta o mandamus contra tutela provisória concedida na sentença e também afirma que a superveniencia da sentença faz perder o objeto do MS sobre tutela provisória. Já a Sumula 425 limita o jus postulandi e exclui o mandado de seguranca. A homologacao de acordo e faculdade do juiz, sem direito líquido e certo pela via mandamental.