A empresa Lojas Europeias S/A, em recuperação judicial, a Associação Beneficente Amigos da Amizade, entidade filantrópica legalmente reconhecida, e o Município X foram condenados, em reclamatórias trabalhistas diversas, a pagar determinada quantia em dinheiro aos respectivos reclamantes, de modo que desejam interpor Recurso Ordinário em face das sentenças condenatórias. Destaca-se que nenhuma dessas pessoas jurídicas é beneficiária da gratuidade de justiça. Sobre as pessoas jurídicas mencionadas que deverão realizar o recolhimento do depósito recursal, analisar os itens abaixo: I. Lojas Europeias S/A. II. Associação Beneficente Amigos da Amizade. III. Município X. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque a empresa em recuperação judicial também é isenta do depósito recursal.
- B)Somente o item II.
Errada, porque a entidade filantrópica legalmente reconhecida não precisa recolher depósito recursal.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque tanto a empresa em recuperação judicial quanto o Município X são dispensados do depósito recursal.
- D)Nenhum dos itens.
Certa, porque os três casos apresentados são hipóteses de isenção legal do depósito recursal.
Gabarito: D
O depósito recursal funciona como uma garantia para quem perde na Justiça do Trabalho e quer recorrer. Em regra, ele é exigido da parte condenada que vai interpor recurso, mas a CLT e a legislação especial criam algumas dispensas importantes. Aqui entram, por exemplo, a empresa em recuperação judicial, a entidade filantrópica reconhecida e os entes públicos como o Município. No caso da empresa em recuperação judicial, o art. 899, § 10, da CLT a isenta do depósito recursal. Isso evita que a empresa, já em crise financeira controlada judicialmente, tenha mais um obstáculo para recorrer. A Associação Beneficente, por ser entidade filantrópica legalmente reconhecida, também é dispensada do recolhimento, conforme a mesma regra celetista. Já o Município X, por ser pessoa jurídica de direito público interno, igualmente não faz o depósito recursal. O regime de proteção da Fazenda Pública e a disciplina aplicada aos entes públicos afastam essa exigência na Justiça do Trabalho. Em resumo: nenhum dos três precisa recolher depósito recursal para interpor Recurso Ordinário. Por isso, o gabarito é D. A banca quis ver se você sabia que o tema não se limita a uma regra genérica de recurso: há hipóteses legais de isenção que alcançam exatamente essas três situações.