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Direito Processual do Trabalho · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

Gabarito: A

A competência da Justiça do Trabalho hoje é ampla, mas não é ilimitada. O art. 114 da Constituição Federal define várias matérias trabalhistas, como dissídios entre empregado e empregador, direito de greve, indenizações por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho e penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Nesta questão, a pegadinha está na cobrança de honorários advocatícios. Em regra, a ação de cobrança de honorários, quando movida entre advogado e cliente, tem natureza civil e não entra no rol típico de competência da Justiça do Trabalho. Por isso, a alternativa A é a incorreta para a JT. Já as ações sobre greve, sobre multas administrativas do trabalho e sobre indenização por dano moral ou material ligada à relação de trabalho estão expressamente abrangidas pela competência trabalhista, conforme o art. 114, II, VII e VI, da CF. Então, nessas três hipóteses, a JT pode processar e julgar sem susto. Resumo de prova: se a causa decorre diretamente da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho tende a ser competente; se a demanda é civil comum, como a cobrança de honorários advocatícios entre advogado e cliente, a tendência é fugir da JT.

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