De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
- A)Ação de cobrança de honorários advocatícios.
Errada, porque a cobrança de honorários advocatícios, em regra, tem natureza civil e não se enquadra na competência da Justiça do Trabalho.
- B)Ações que envolvam exercício do direito de greve.
Certa, pois as ações envolvendo exercício do direito de greve estão expressamente no art. 114 da CF.
- C)Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Certa, porque as ações relativas a penalidades administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho.
- D)Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
Certa, já que as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho pertencem à Justiça do Trabalho.
Gabarito: A
A competência da Justiça do Trabalho hoje é ampla, mas não é ilimitada. O art. 114 da Constituição Federal define várias matérias trabalhistas, como dissídios entre empregado e empregador, direito de greve, indenizações por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho e penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Nesta questão, a pegadinha está na cobrança de honorários advocatícios. Em regra, a ação de cobrança de honorários, quando movida entre advogado e cliente, tem natureza civil e não entra no rol típico de competência da Justiça do Trabalho. Por isso, a alternativa A é a incorreta para a JT. Já as ações sobre greve, sobre multas administrativas do trabalho e sobre indenização por dano moral ou material ligada à relação de trabalho estão expressamente abrangidas pela competência trabalhista, conforme o art. 114, II, VII e VI, da CF. Então, nessas três hipóteses, a JT pode processar e julgar sem susto. Resumo de prova: se a causa decorre diretamente da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho tende a ser competente; se a demanda é civil comum, como a cobrança de honorários advocatícios entre advogado e cliente, a tendência é fugir da JT.