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Direito Processual do Trabalho · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, sobre processo judiciário do trabalho, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Poderá ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. ( ) Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

Gabarito: A

Aqui a CLT trata de dois pontos clássicos do processo do trabalho: nulidades e incompetência territorial. No art. 795, §1º, a lei diz expressamente que pode ser declarada de ofício a nulidade fundada em incompetência de foro. Ou seja, se o problema é de competência territorial, o juiz pode reconhecer isso sem provocação da parte. Isso é uma exceção importante, porque em regra nulidade depende de arguição da parte interessada. Na segunda afirmação, a CLT também é bem objetiva. Pelo art. 800, decidida a exceção de incompetência territorial, o processo volta a andar no juízo competente, com designação de audiência, apresentação de defesa e instrução processual. A ideia é simples: resolveu a briga sobre o lugar certo, o processo segue do ponto adequado, sem drama desnecessário. Então, as duas assertivas estão corretas. A primeira porque a própria CLT autoriza a declaração ex officio da nulidade por incompetência de foro, e a segunda porque a CLT determina a retomada do processo perante o juízo competente após o julgamento da exceção territorial. Em prova, a banca costuma misturar a regra geral com a exceção da CLT. Se você lembrar que incompetência territorial no processo do trabalho tem tratamento expresso nos arts. 795 e 800, fica bem mais difícil cair na pegadinha.

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