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Direito Processual do Trabalho · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No tocante ao procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: E

O procedimento sumaríssimo foi criado para dar velocidade ao processo do trabalho, sem deixar o caso virar um labirinto burocrático. Ele se aplica, em regra, aos dissídios individuais cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos, conforme o art. 852-A da CLT. A ideia é simplificar a marcha do processo, concentrar atos e reduzir formalidades, mas sem eliminar garantias essenciais das partes. Na prática, o sumaríssimo tem algumas travas importantes: petição inicial mais objetiva, citação mais enxuta, prova oral concentrada e limites específicos para testemunhas. Mesmo assim, ele não é um processo "sem recurso" nem "sem prova técnica" por natureza. O procedimento continua admitindo medidas necessárias à apuração da verdade, e a lei traz regramentos próprios para evitar surpresas e atraso desnecessário. O ponto cobrado pela banca está no recurso de revista. Nas causas sujeitas ao sumaríssimo, ele só é admitido em hipóteses bem restritas, por força do art. 896, § 9º, da CLT: contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF e violação direta da Constituição Federal. Ou seja, é um filtro bem apertado, daqueles que o processo do trabalho adora colocar para manter a engrenagem andando. Por isso o gabarito é a letra E: ela reproduz a limitação legal do recurso de revista no rito sumaríssimo. As demais alternativas trazem erro de valor, de prova, de intimação ou misturam regras de forma imprecisa.

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