Nos exatos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o local competente para julgar ação movida por viajante comercial é
- A)no local da prestação dos serviços.
Incorreta. O local da prestação dos serviços e a regra geral do caput do art. 651 da CLT, mas a questão trata especificamente de viajante comercial.
- B)no local de residência do empregado.
Correta. Para o viajante comercial, a CLT preve foro especial ligado a agencia/filial de subordinacao e, na falta, ao domicilio do empregado ou localidade mais proxima; a alternativa corresponde ao critério acolhido no gabarito.
- C)no local da sede da empresa empregadora.
Incorreta. A sede da empresa empregadora não e, por si só, o critério territorial previsto para a ação do viajante comercial.
- D)no local da celebração do contrato.
Incorreta. O local da celebracao do contrato não define a competência territorial nessa hipótese.
- E)no local da sede do Tribunal Regional do Trabalho da Jurisdição competente.
Incorreta. A competência territorial e fixada pela Vara/localidade competente, não pela sede do Tribunal Regional do Trabalho.
Gabarito: B
Na competência territorial trabalhista, a regra geral e o local da prestação dos serviços, mas o viajante comercial tem disciplina especifica no art. 651, paragrafo 1, da CLT: a ação tramita na localidade da agencia ou filial a que esteja subordinado; inexistindo essa vinculacao, no domicilio do empregado ou localidade mais proxima. Entre as alternativas, a banca adotou a residencia/domicilio do empregado.