Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é CORRETO afirmar que:
- A)A parte revel na ação rescisória não tem contra si produzidos os efeitos da confissão em razão da coisa julgada envolver questão de ordem pública.
Correta. A revelia em ação rescisoria não produz confissao ficta, pois a desconstituicao da coisa julgada envolve matéria de ordem pública.
- B)O prazo para o ajuizamento da ação rescisória pelo Ministério Público do Trabalho, na hipótese de colusão das partes, inicia-se a partir do momento em que teve ciência da fraude, mesmo que tenha intervindo no processo principal.
Incorreta. A contagem do prazo a partir da ciencia da fraude, em caso de colusao, e própria da situação em que o Ministério Público não interveio no processo principal.
- C)Ressalvada a hipótese de colusão, a ação rescisória fundada em violação de lei não permite o reexame de fatos e provas do processo em que proferida a decisão rescindenda.
Incorreta como formulada. A ação rescisoria fundada em violação de lei não permite reexame de fatos e provas; a referência a colusao não transforma essa hipótese em exceção dentro desse fundamento.
- D)A sentença normativa, desde que transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda, poderá ser considerada prova nova para o fim de ajuizamento de ação rescisória.
Incorreta. Sentença normativa posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda não se enquadra como prova nova para fins de ação rescisoria.
- E)Não respondida.
Incorreta. O gabarito oficial aponta resposta substantiva: letra A.
Gabarito: A
A ação rescisoria tem regime próprio porque ataca decisão transitada em julgado. Por isso, a revelia do reu na rescisoria não gera confissao ficta: a coisa julgada e tema de ordem pública. O prazo especial do MPT em colusao só conta da ciencia da fraude quando ele não participou do processo originario. A rescisoria por violação de lei não serve para reabrir fatos e provas, e sentença normativa posterior não e documento/prova nova para rescindir decisão anterior.