Analise as assertivas abaixo: I - É possível conhecer de recurso de revista em que se suscita preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional mesmo quando a parte recorrente não traz nas razões recursais a indicação de violação aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC de 2015 (458 do CPC de 1973) ou 93, inciso IX, da Constituição de 1988. II - Para o conhecimento de recurso de revista é essencial a transcrição, nas razões recursais, dos fundamentos do acórdão recorrido que identificam o prequestionamento da controvérsia. III - Quando o recurso de revista for admitido apenas parcialmente pelo Presidente de Tribunal Regional do Trabalho, a parte deve interpor agravo de instrumento no tocante aos temas cujo seguimento for denegado, ressalvada a hipótese de recebimento quanto ao tema nulidade por negativa de prestação jurisdicional, circunstância em que os demais temas ficam com exame de admissibilidade prejudicado. IV - Em sede de processo submetido ao rito sumaríssimo não se afigura cabível a interposição de recurso de revista amparado em suposto dissenso jurisprudencial. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Correta. A II está correta pelo art. 896, paragrafo 1-A, I, da CLT, e a IV está correta pela limitacao do recurso de revista no rito sumarissimo.
- B)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Incorreta. A assertiva I e falsa, pois a preliminar de negativa de prestação jurisdicional exige indicacao de violação aos dispositivos pertinentes, conforme a Sumula 459 do TST.
- C)Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Incorreta. A assertiva III não está correta como formulada; a parte deve observar a impugnacao dos capitulos denegados, sem a ressalva ampla indicada no enunciado.
- D)Todas as assertivas estão corretas.
Incorreta. Nem todas estão corretas; I e III são falsas.
- E)Não respondida.
Incorreta. Há resposta oficial: apenas II e IV estão corretas.
Gabarito: A
O recurso de revista tem pressupostos formais rigorosos. Na negativa de prestação jurisdicional, o conhecimento exige indicacao de violação aos dispositivos adequados e cumprimento da transcricao especifica prevista na CLT. Em geral, o recorrente deve transcrever o trecho do acórdão que demonstra o prequestionamento. No rito sumarissimo, a revista não se funda em simples divergencia jurisprudencial, mas em violação direta da Constituição ou contrariedade a sumula do TST ou sumula vinculante do STF.