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Direito Processual do Trabalho · MPT · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Sobre incompetência territorial na Justiça do Trabalho, analise as assertivas: I - A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a exceção de incompetência territorial poderá ser apresentada até a data da primeira audiência designada no processo, de forma diversa ao procedimento estabelecido no Código de Processo Civil. II - A oposição da exceção de incompetência territorial não obsta o prosseguimento do processo, mas apenas a prática de atos decisórios. III - Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. IV - O prazo previsto na legislação trabalhista para a parte apresentar exceção de incompetência territorial é preclusivo, prorrogando-se a competência territorial do juízo em que foi proposta a ação caso a exceção não seja oposta no prazo. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: C

Na Justiça do Trabalho, a incompetência territorial tem tratamento bem específico na CLT, e a banca adora comparar isso com o CPC para ver se voce cai na tentação. O ponto central está no art. 800 da CLT: a exceção deve ser apresentada em prazo próprio e antes da audiência, com indicação do juízo competente. Então, quando a assertiva I fala em "até a data da primeira audiência" como se essa fosse a fórmula legal, ela simplifica demais e acaba ficando errada. A assertiva II também escorrega. A regra trabalhista não é essa ideia genérica de que a exceção só paralisa atos decisórios. O regime legal é mais técnico: a oposição da exceção não impede automaticamente o andamento do processo, mas a disciplina processual é a da CLT, com rito próprio para análise da incompetência territorial. Já a assertiva III está correta porque a CLT prevê que, se houver necessidade de prova oral, o juízo designará audiência e resguardará o direito de o excipiente e suas testemunhas serem ouvidos, inclusive por carta precatória no juízo indicado como competente. É a CLT fazendo o processo andar sem sacrificar contraditório e ampla defesa. A assertiva IV também está certa: o prazo para arguir a incompetência territorial é preclusivo. Se a parte não suscita a exceção no momento adequado, ocorre prorrogação da competência territorial do juízo onde a ação foi proposta. Em resumo, o gabarito C vem daí: somente III e IV batem com a sistemática da CLT.

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