João ajuizou ação trabalhista pleiteando adicional de insalubridade. A empresa se defendeu alegando não haver agentes insalubres no local e, quando presentes tais agentes, os mesmos são neutralizados ante os equipamentos de proteção lá existentes e fornecidos corretamente. Para corroborar seu argumento, a empresa pediu a realização de perícia. O juiz ordenou então que a perícia fosse realizada. O laudo foi negativo pois constatou que a empresa fornecia corretamente os equipamentos de proteção individuais e coletivos hábeis a neutralizar qualquer agente insalubre. A sentença julgou improcedente os pedidos de João e o condenou a custas de sucumbência e a pagar os honorários periciais. Nesse caso, com base na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento da ADI 5766 sobre temas relativos ao processo do trabalho, é certo afirmar que:
- A)João não terá de pagar as custas e os honorários periciais, quer seja beneficiário ou não da justiça gratuita.
Incorreta. Se Joao não for beneficiario da justica gratuita, a sucumbencia pode gerar pagamento de custas e honorários periciais.
- B)João terá de pagar as custas de sucumbência, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Já os honorários periciais ficarão a cargo da reclamada, pois foi ela quem requereu a perícia.
Incorreta. Os honorários periciais não ficam a cargo da reclamada apenas porque ela requereu a pericia; a regra considera a sucumbencia no objeto da pericia.
- C)João terá de pagar as custas de sucumbência, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Já os honorários periciais João não terá isenção, ainda que beneficiário da justiça gratuita.
Incorreta. A ADI 5766 afastou a responsabilização automatica do beneficiario da justica gratuita por honorários periciais.
- D)João terá de pagar as custas e os honorários periciais caso não lhe seja conferido os benefícios da justiça gratuita.
Correta. Sem gratuidade de justica, Joao, sucumbente, deve arcar com custas e honorários periciais; com gratuidade, há proteção constitucional contra a cobrança automatica.
Gabarito: D
Depois da ADI 5766, a sucumbencia trabalhista deve ser lida em conjunto com a proteção da gratuidade de justica. Quem não e beneficiario da justica gratuita suporta custas e honorários periciais quando sucumbe. Para o beneficiario, a exigibilidade dessas verbas sofre limites constitucionais, especialmente quanto aos honorários periciais, não podendo a gratuidade ser esvaziada automaticamente.