Conforme disposto na CLT, assinale a alternativa que não representa um recurso.
- A)Embargos
Correta, pois os embargos sao previstos na CLT como meio de impugnacao em hipoteses especificas.
- B)Recurso interno.
Errada, porque "recurso interno" nao e especie recursal prevista na CLT como denominacao propria.
- C)Agravo.
Correta, pois o agravo e recurso expressamente admitido no processo do trabalho.
- D)Recurso de revista.
Correta, pois o recurso de revista e um dos recursos tipicos previstos na CLT.
- E)Recurso ordinário.
Correta, pois o recurso ordinario integra o sistema recursal trabalhista.
Gabarito: B
Na CLT, o sistema recursal tem um rol bem conhecido no artigo 893, que menciona, entre outros, recurso ordinário, recurso de revista, agravo e embargos. Em prova, a banca costuma misturar nomes parecidos para testar se voce reconhece o que realmente aparece na lei. Aqui, a chave eh simples: a pergunta pede a alternativa que nao representa um recurso previsto na CLT. Embargos, agravo, recurso de revista e recurso ordinario sao figuras classicas do processo do trabalho. Eles aparecem na estrutura recursal da CLT e, por isso, nao causam surpresa para quem estudou o tema com calma. Ja "recurso interno" nao eh uma denominacao recursal prevista na CLT como especie autonoma. O nome pode lembrar impugnacoes internas usadas em outros contextos, mas nao integra o rol legal trabalhista. Por isso, o gabarito eh a letra B. A banca quer que voce perceba que nao basta a palavra soar juridica: precisa existir como recurso previsto no sistema da CLT. Em concurso, esse tipo de detalhe costuma ser a diferenca entre marcar certo e cair na pegadinha.