Sobre a competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.
- A)Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
Certa, porque a controvérsia sobre cadastramento no PIS decorre da relação de emprego e se insere na competência material da Justiça do Trabalho.
- B)Não se inscreve na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego.
Errada, pois a discussão sobre indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego é típica lide decorrente da relação trabalhista e pode, sim, ser apreciada pela JT.
- C)Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve, eis que os entes sindicais são associações subordinadas à legislação comum.
Errada, porque as ações sobre exercício do direito de greve integram expressamente a competência da Justiça do Trabalho pelo art. 114 da Constituição.
- D)As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho são de competência da Justiça Federal Cível e não da Justiça do Trabalho.
Errada, pois as ações relativas a penalidades administrativas impostas por órgãos de fiscalização das relações de trabalho são da competência da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Federal comum.
Gabarito: A
A competência da Justiça do Trabalho, após a EC 45/2004, ficou bem mais ampla e passou a abranger não só a relação de emprego clássica, mas também várias controvérsias decorrentes da relação de trabalho. O art. 114 da Constituição é o ponto de partida, e ele inclui matérias como ações sobre a relação de trabalho, greve, representação sindical e até algumas lides envolvendo fiscalização do trabalho. No caso da questão, a alternativa correta é a que afirma a competência da JT para ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no PIS. A razão é simples: o pedido está ligado diretamente à relação de emprego e aos efeitos trabalhistas dela decorrentes, o que atrai a competência material trabalhista, conforme a leitura constitucional do art. 114, especialmente em conjunto com a jurisprudência do TST e do STF sobre controvérsias decorrentes do vínculo laboral. A banca costuma misturar temas próximos para ver se você troca competência trabalhista por competência federal comum. Aqui, porém, o foco é a controvérsia entre empregado e empregador sobre providência ligada à relação de trabalho, e não uma matéria puramente administrativa ou previdenciária. Em concurso, quando aparecer algo derivado do contrato de trabalho e com reflexo direto na esfera do trabalhador, desconfie antes de correr para a Justiça Federal. Resumo mental rápido: se a discussão nasce da relação de trabalho e envolve direitos ou efeitos dela, a Justiça do Trabalho pode ser competente. O enunciado da alternativa A segue exatamente essa lógica, por isso ela é a correta.