Sobre o depósito recursal, analise as proposições abaixo. I. No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. II. Ainda que não haja condenação a pagamento em pecúnia, é imprescindível o depósito recursal para admissibilidade do recurso. III. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. IV. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito recursal. V. O depósito recursal não poderá ser substituído por fiança bancária. É correto o que se afirma, apenas, em
- A)I, II e III.
Errada, porque a II é falsa e a IV também é verdadeira, então a combinação não fecha.
- B)I, III e IV.
Certa, pois I, III e IV estão de acordo com o art. 899 da CLT e a II e a V estão incorretas.
- C)II, IV e V.
Errada, porque a II e a V são falsas, embora IV seja verdadeira.
- D)III, IV e V.
Errada, porque a V é falsa e a I também é verdadeira, então essa combinação exclui um item correto.
Gabarito: B
O depósito recursal é uma espécie de garantia exigida, em regra, quando a parte recorre de uma condenação em dinheiro na Justiça do Trabalho. A lógica é simples: antes de discutir o processo em instâncias superiores, a lei exige uma “caução” para garantir, ao menos em parte, o valor discutido. Isso está no art. 899 da CLT. Na questão, a assertiva I está certa porque o agravo de instrumento, em regra, exige depósito de 50% do valor do depósito do recurso que se quer destrancar, exatamente como prevê o art. 899, § 7º, da CLT. A assertiva III também está correta, porque o § 9º do mesmo artigo reduz pela metade o valor do depósito para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A assertiva IV também está correta: quando o agravo de instrumento serve para destrancar recurso de revista em hipóteses ligadas a decisão contrária à jurisprudência uniforme do TST, consubstanciada em súmulas ou orientação jurisprudencial, a lei dispensa o depósito recursal. É uma exceção legal pensada para não dificultar demais o acesso ao exame de teses já pacificadas. Por outro lado, a II está errada porque o depósito recursal não é sempre obrigatório; ele é ligado, em regra, à existência de condenação em pecúnia. E a V também está errada porque o depósito recursal pode, sim, ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, conforme a CLT admite. Por isso, o gabarito é a letra B, com I, III e IV.