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Direito Processual do Trabalho · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Sobre o procedimento sumaríssimo, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

O procedimento sumaríssimo foi criado para deixar o processo do trabalho mais rápido e direto, como um atalho processual para causas menores. Ele está previsto nos arts. 852-A a 852-I da CLT e é aplicado, em regra, aos dissídios individuais cujo valor não ultrapasse 40 salários-mínimos, não 60. Aqui já aparece uma armadilha clássica de prova: a banca troca o teto de valor para ver se você está atento. Outro ponto importante é que o sumaríssimo tem várias simplificações. A prova testemunhal, por exemplo, fica limitada a até 2 testemunhas para cada parte, e a citação ocorre, em regra, por correio. Além disso, o processo busca ser mais enxuto, com menos formalismo e maior rapidez na tramitação. O gabarito é a letra C porque a CLT exclui expressamente do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Essa restrição está no art. 852-A da CLT. Então, se houver ente da Administração Pública nessas condições no polo da ação, não se aplica o rito sumaríssimo. Em resumo: o procedimento sumaríssimo é rápido, econômico e cheio de regras específicas. Ele parece simples, mas adora uma pegadinha com número, quantidade de testemunhas e forma de citação.

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