Sobre o procedimento sumaríssimo, assinale a alternativa correta.
- A)Os dissídios individuais submetidos ao procedimento sumaríssimo são aqueles cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
Errada, porque o limite do procedimento sumaríssimo é de até 40 salários-mínimos, e não 60, conforme o art. 852-A da CLT.
- B)As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Errada, porque no sumaríssimo o máximo é de 2 testemunhas para cada parte, e não 3, embora a ideia de comparecerem independentemente de intimação esteja alinhada com a regra do rito.
- C)Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Certa, pois a CLT exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que figure como parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
- D)Nas ações submetidas ao procedimento sumaríssimo, a citação far-se-á, apenas, por edital ou por oficial de justiça.
Errada, porque a citação no procedimento sumaríssimo não é feita apenas por edital ou por oficial de justiça; a regra é a citação postal, e o edital não é a forma normal desse rito.
Gabarito: C
O procedimento sumaríssimo foi criado para deixar o processo do trabalho mais rápido e direto, como um atalho processual para causas menores. Ele está previsto nos arts. 852-A a 852-I da CLT e é aplicado, em regra, aos dissídios individuais cujo valor não ultrapasse 40 salários-mínimos, não 60. Aqui já aparece uma armadilha clássica de prova: a banca troca o teto de valor para ver se você está atento. Outro ponto importante é que o sumaríssimo tem várias simplificações. A prova testemunhal, por exemplo, fica limitada a até 2 testemunhas para cada parte, e a citação ocorre, em regra, por correio. Além disso, o processo busca ser mais enxuto, com menos formalismo e maior rapidez na tramitação. O gabarito é a letra C porque a CLT exclui expressamente do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Essa restrição está no art. 852-A da CLT. Então, se houver ente da Administração Pública nessas condições no polo da ação, não se aplica o rito sumaríssimo. Em resumo: o procedimento sumaríssimo é rápido, econômico e cheio de regras específicas. Ele parece simples, mas adora uma pegadinha com número, quantidade de testemunhas e forma de citação.