Sobre a execução no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.
- A)A liquidação da sentença não abrangerá o cálculo das contribuições previdenciárias devidas em razão da condenação, uma vez que para a apuração do crédito da Previdência Social se observam os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.
Errada, porque a liquidação deve, sim, abranger o cálculo das contribuições previdenciárias decorrentes da condenação, nos termos do art. 879, §1º-A, da CLT.
- B)A exigência da garantia ou penhora para a oposição dos embargos à execução na seara trabalhista também se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Errada, porque a CLT não trata a exigência de garantia da execução para embargos à execução exatamente nesses termos para entidades filantrópicas e seus dirigentes, havendo disciplina legal específica para as hipóteses de dispensa ou restrição.
- C)Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 8 (oito) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Errada, porque o prazo dos embargos à execução e da impugnação do exequente é de 5 dias, e não de 8, conforme art. 884 da CLT.
- D)Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
Certa, porque o art. 897, §1º, da CLT exige a delimitação justificada da matéria e dos valores no agravo de petição, permitindo o prosseguimento da execução quanto ao que não foi especificado.
Gabarito: D
Na execução trabalhista, o processo pega o ritmo da cobrança: primeiro se apura o valor, depois se garante a execução e, só então, abrem-se as portas para a defesa do executado. A CLT trata isso com regras bem objetivas, porque aqui a ideia é dar efetividade ao crédito reconhecido em juízo. Um ponto importante é o agravo de petição. Pelo art. 897, §1º, da CLT, ele deve delimitar, de forma justificada, as matérias e os valores impugnados. Isso evita que a discussão vire um "tudo ou nada" e permite que o processo continue andando quanto ao que não foi contestado. Em outras palavras: se você não apontou exatamente o que quer discutir, o restante segue normalmente. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. O próprio dispositivo legal prevê que a execução pode prosseguir quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição, sem ofensa a direito líquido e certo. A lógica é simples: o que foi delimitado é suspenso na discussão; o que ficou fora, continua executando. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos da CLT. Em execução trabalhista, esses prazos e requisitos são cobrados com carinho pela banca, então vale decorar o artigo e o raciocínio por trás dele: delimitar, justificar e seguir em frente no que não foi impugnado.