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Direito Processual do Trabalho · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Sobre a execução no processo do trabalho, analise as proposições abaixo. I. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. II. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. III. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. IV. Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. V. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. É correto o que se afirma, apenas, em

Gabarito: C

Na execução trabalhista, a banca adora misturar prazos e requisitos para ver se voce esta lendo a CLT ou apenas confiando na intuição. Aqui o ponto central é saber quais proposições batem com a lei e com a jurisprudência do TST. A assertiva I esta correta porque, em recurso de revista em fase de execução, a admissibilidade fica limitada à demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. A assertiva III tambem esta correta: a execução de título executivo extrajudicial deve ser processada perante o juiz competente para a causa de conhecimento relativa à matéria, conforme art. 877 da CLT. Já a V também está certa, porque o agravo de petição precisa delimitar, de forma fundamentada, a matéria e os valores impugnados; o que não for especificado pode prosseguir normalmente na execução, entendimento consolidado na prática trabalhista e compatível com o art. 897, §1º, da CLT. As demais estão erradas por detalhes clássicos de prova. A II erra o prazo, porque a CLT fala em 45 dias, e não 180, para protesto e inscrição no BNDT após a citação sem garantia do juízo, conforme art. 883-A. A IV também erra o prazo: a impugnação à conta liquidada é em 8 dias sucessivos, e não 10, conforme art. 879, §2º, da CLT. Resultado: ficam corretas apenas I, III e V, exatamente a alternativa C. A banca gosta muito de trocar número de prazo e de colocar um detalhe quase certo para derrubar quem sabe o tema, mas não confere a lei com calma.

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