Assinale a alternativa correta quanto aos Recursos no Processo do Trabalho conforme disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
- A)Cabe recurso ordinário à instância superior no prazo de 15 (quinze) dias das decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos, e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Incorreta. O recurso ordinário trabalhista tem prazo de 8 dias, não de 15 dias.
- B)Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Correta. Reproduz a restrição do recurso de revista em execução prevista na CLT.
- C)O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
Incorreta. O recurso de revista é interposto perante o Presidente do TRT recorrido, não perante o Presidente do TST.
- D)Da decisão denegatória de recurso de revista, caberá agravo no prazo de 10 (dez) dias.
Incorreta. O agravo contra decisão denegatória de recurso de revista segue prazo trabalhista de 8 dias, não 10 dias.
- E)Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à seção especializada em dissídios Individuais ou ao tribunal pleno, por decisão da maioria absoluta de seus membros, mediante requerimento de um dos ministros que compõem a seção especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os ministros dessa seção ou das turmas do tribunal.
Incorreta. A afetação de recursos repetitivos no TST não se dá nos termos descritos pela alternativa.
Gabarito: B
No processo do trabalho, o recurso de revista em execução é excepcional. Pela CLT, em execução de sentença, inclusive embargos de terceiro, ele só cabe quando houver ofensa direta e literal é Constituição Federal.