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Direito Processual do Trabalho · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Lucas moveu uma Reclamatória Trabalhista em face da empresa em que trabalhou por 15 anos. Os pedidos feitos na Reclamatória Trabalhista foram julgados procedentes e a sentença transitou em julgado. Feita a liquidação da sentença, o processo está na fase de execução, na qual Lucas tenta de todas as formas receber o montante da condenação. Ocorre que, no curso da execução, o Juiz proferiu uma decisão com a qual Lucas não concorda e da qual pretende recorrer. Salienta-se que tal decisão não é denegatória de recursos e é passível de recurso específico, segundo a legislação celetista. Diante da situação apresentada, assinale a alternativa correta quanto ao recurso que deverá ser interposto por Lucas.

Gabarito: E

Na fase de execução trabalhista, o recurso típico contra decisões do juiz que tratam da satisfação do crédito é o agravo de petição. A CLT prevê isso no art. 897, "a", que diz ser cabível agravo de petição das decisões proferidas na execução. Aqui, como a decisão não é denegatória de recurso, não cabe agravo de instrumento, porque esse recurso é usado justamente para destrancar recurso barrado na origem. O ponto mais importante da questão é o prazo: no processo do trabalho, o agravo de petição deve ser interposto em 8 dias, conforme a CLT. Então, se a decisão aconteceu na execução e há recurso específico para impugná-la, a resposta fica mesmo no agravo de petição com prazo de oito dias. Em resumo: execução + decisão recorrível específica + prazo celetista = agravo de petição em 8 dias. Parece pegadinha de prova, mas é só o clássico da CLT disfarçado de enredo dramático de cobrança.

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