Lucas moveu uma Reclamatória Trabalhista em face da empresa em que trabalhou por 15 anos. Os pedidos feitos na Reclamatória Trabalhista foram julgados procedentes e a sentença transitou em julgado. Feita a liquidação da sentença, o processo está na fase de execução, na qual Lucas tenta de todas as formas receber o montante da condenação. Ocorre que, no curso da execução, o Juiz proferiu uma decisão com a qual Lucas não concorda e da qual pretende recorrer. Salienta-se que tal decisão não é denegatória de recursos e é passível de recurso específico, segundo a legislação celetista. Diante da situação apresentada, assinale a alternativa correta quanto ao recurso que deverá ser interposto por Lucas.
- A)Recurso Ordinário, a ser interposto no prazo de dez dias.
Errada, porque o recurso ordinário não é o recurso próprio para impugnar decisão proferida na execução.
- B)Agravo de Petição, a ser interposto no prazo de dez dias.
Errada, porque o agravo de petição existe, mas o prazo correto na CLT é de 8 dias, não de 10.
- C)Agravo de Instrumento, a ser interposto no prazo de oito dias.
Errada, porque agravo de instrumento só cabe, em regra, para destrancar recurso denegado, e não é o caso descrito.
- D)Agravo de Instrumento, a ser interposto no prazo de dez dias.
Errada, porque o agravo de instrumento não é o recurso adequado para decisão de mérito na execução, além de o prazo indicado estar incorreto.
- E)Agravo de Petição, a ser interposto no prazo de oito dias.
Certa, porque na execução trabalhista o recurso cabível contra decisão recorrível é o agravo de petição, com prazo de 8 dias, nos termos do art. 897, "a", da CLT.
Gabarito: E
Na fase de execução trabalhista, o recurso típico contra decisões do juiz que tratam da satisfação do crédito é o agravo de petição. A CLT prevê isso no art. 897, "a", que diz ser cabível agravo de petição das decisões proferidas na execução. Aqui, como a decisão não é denegatória de recurso, não cabe agravo de instrumento, porque esse recurso é usado justamente para destrancar recurso barrado na origem. O ponto mais importante da questão é o prazo: no processo do trabalho, o agravo de petição deve ser interposto em 8 dias, conforme a CLT. Então, se a decisão aconteceu na execução e há recurso específico para impugná-la, a resposta fica mesmo no agravo de petição com prazo de oito dias. Em resumo: execução + decisão recorrível específica + prazo celetista = agravo de petição em 8 dias. Parece pegadinha de prova, mas é só o clássico da CLT disfarçado de enredo dramático de cobrança.