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Direito Processual do Trabalho · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

José ingressou com uma ação trabalhista que tramitou perante a Vara do Trabalho de Teresina pelo procedimento sumaríssimo. Quanto ao mencionado rito, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

No procedimento sumaríssimo, a CLT busca deixar o processo mais rápido e com menos formalidades, como se dissesse: "vamos resolver isso sem novela". Ele está previsto nos arts. 852-A a 852-I da CLT e tem regras próprias sobre valor da causa, partes, prova e sentença. A primeira pegadinha clássica é o valor da ação: o sumaríssimo vale para dissídios individuais cujo valor não exceda 40 salários mínimos, e não 60. Então, quando a questão fala em número maior, já acende a luz vermelha. O ponto central do gabarito está na exclusão da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Isso está expressamente no art. 852-A, parágrafo único, da CLT. Ou seja, mesmo que o valor da causa se encaixe no limite, esse rito não se aplica quando a parte é a Administração Pública nesses moldes. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com palavras trocadas. No sumaríssimo, por exemplo, as testemunhas em regra comparecem independentemente de intimação, e a sentença deve ser proferida na própria audiência, com intimação das partes naquele ato, salvo impossibilidade prática. Já a manifestação sobre laudo pericial não segue a lógica de prazo comum de 10 dias como a alternativa sugere.

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