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Direito Processual do Trabalho · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Otávio é reclamante numa reclamação trabalhista ajuizada pelo rito ordinário contra Coringa Ltda. Astrogildo Empreendimentos Ltda. é reclamado numa reclamação trabalhista que segue pelo rito sumaríssimo, ajuizada por Jânio, seu ex-empregado. Mário é requerido num inquérito para apuração de falta grave, ajuizado por Balão Mágico Ltda., seu empregador. Analisando a situação hipotética acima, é correto afirmar que, para cada parte, em cada situação acima, respectivamente, a quantidade de testemunhas é de até

Gabarito: B

Aqui a regra principal vem da CLT, art. 821: em regra, cada parte pode ouvir até 3 testemunhas. Isso vale para a reclamação trabalhista pelo rito ordinário, que é o caso do Otávio. Nada de inventar moda: no processo do trabalho, a testemunha costuma ter número enxuto mesmo. A exceção importante é o rito sumaríssimo, que é mais rápido e mais concentrado. Nele, a CLT limita a 2 testemunhas por parte. Então, na ação de Jânio contra Astrogildo Empreendimentos Ltda., o limite é 2. Já no inquérito para apuração de falta grave, a CLT amplia o número para até 6 testemunhas para cada parte. Por isso, no caso de Mário contra Balão Mágico Ltda., o número correto é 6. É a própria redação do art. 821 que faz essa contagem diferente. Assim, a sequência correta é 3, 2 e 6 testemunhas, exatamente como indica o gabarito B. A banca costuma cobrar isso de forma direta, trocando apenas o tipo de procedimento para ver se voce não cai na regra genérica dos 3.

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