Considerando o entendimento do TST sobre a divergência jurisprudencial justificadora do recurso de revista e de embargos no Direito Processual do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma, é válida para comprovação de divergência jurisprudencial em todos os matizes.
Incorreta. A mera indicacao da data de publicacao em fonte oficial não comprova divergencia em todas as hipóteses, especialmente quando o conflito depende de fundamentos do acórdão paradigma.
- B)A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.
Correta. A Sumula 337 do TST admite que a concessão de registro como repositorio autorizado torna validas as edicoes anteriores.
- C)É válida, para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso, a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente se limite a transcrever o trecho divergente.
Incorreta. Aresto extraido da internet exige identificacao adequada da fonte e do endereco, além do cotejo analitico; não basta limitar-se a transcrever o trecho divergente.
- D)A existência do código de autenticidade na cópia, em formato PDF, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, não a torna equivalente ao documento original e não supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Incorreta. O codigo de autenticidade em copia PDF do inteiro teor pode suprir a autenticidade e equivaler ao documento original, conforme o entendimento sumulado.
Gabarito: B
A divergencia jurisprudencial no recurso de revista e nos embargos trabalhistas segue a Sumula 337 do TST. O recorrente deve demonstrar o conflito de teses com fonte idonea e transcricao do trecho divergente. Um ponto literal da sumula e que o registro de publicacao como repositorio autorizado de jurisprudencia do TST valida também as edicoes anteriores desse repositorio.