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Direito Processual do Trabalho · IMPARH · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Afrânio Alberto, colaborador terceirizado no exercício de atividade laboral como motorista na Prefeitura Municipal de Pedra Branca ajuizou reclamação trabalhista em face do Município alegando que a Empresa Diagonal não paga seus salários há 05 (cinco) meses. Considerando a situação acima relatada do motorista Afrânio Alberto, de acordo com a orientação jurisprudencial firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST),

Gabarito: B

A questão trata da terceirização na Administração Pública e da famosa discussão sobre quem paga a conta quando a empresa contratada some com os salários. Pelo entendimento consolidado do TST, o Município não vira empregador do trabalhador terceirizado só porque ele prestou serviço em seu favor. Não há vínculo direto com a Prefeitura, especialmente porque a contratação pela Administração depende de regra constitucional e de concurso público para ingresso em cargo/emprego público. O ponto central é outro: a responsabilidade do ente público pode ser subsidiária, mas não automática. Conforme a Súmula 331, V, do TST, o Município responde se ficar demonstrada sua conduta culposa na fiscalização do contrato, ou seja, se houve falha no dever de acompanhar se a prestadora estava cumprindo as obrigações trabalhistas. Em outras palavras, não basta dizer "a empresa não pagou" e pronto. É preciso mostrar que o Poder Público foi omisso na vigilância. Isso dialoga com o entendimento do STF na ADC 16 e no RE 760.931, que afastam a responsabilização automática da Administração por mero inadimplemento da contratada. Então, se a empresa terceirizada deixou de pagar salários por 5 meses, isso por si só não gera culpa do Município. O que pode gerar é a prova de que ele não fiscalizou como deveria. Por isso, a letra B está correta: ela traz exatamente a responsabilidade subsidiária condicionada à culpa na fiscalização, e também afirma, com precisão, que o simples inadimplemento da contratada não basta. É a resposta que casa com a jurisprudência dominante e com a lógica do tema.

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