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Direito Processual do Trabalho · IMPARH · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A respeito do rito sumaríssimo no Direito Processual do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: C

No procedimento sumaríssimo, a ideia é acelerar o processo quando o valor da causa é menor, para a Justiça do Trabalho andar sem engasgar. A regra está no art. 852-A da CLT: os dissídios individuais de até 40 salários mínimos, na data do ajuizamento, vão para o rito sumaríssimo. Mas existe uma trava importante: não entram nesse rito as demandas em que seja parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Isso também está no art. 852-A da CLT. A lógica é evitar a aplicação desse procedimento mais enxuto contra entes públicos, por opção legislativa expressa. Por isso, a alternativa C está correta. As demais erram o teto do valor da causa, que não é 30, 50 ou 60 salários mínimos, e sim 40. Em prova, esse número costuma ser a casca de banana clássica: a banca troca o 40 por qualquer outro valor para testar se voce decorou a regra ou caiu no modo automático.

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