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Direito Processual do Trabalho · IMPARH · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Com relação ao agravo de instrumento no Direito Processual do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

O agravo de instrumento, no Processo do Trabalho, serve para destrancar recurso que teve seguimento negado. Ele aparece muito quando o juiz ou tribunal barra um recurso por problema formal, falta de pressuposto ou outro motivo e a parte quer levar a discussão adiante. A lógica é simples: ele não reabre a causa inteira, só tenta fazer o recurso principal subir. Por isso, algumas regras são bem específicas e a banca adora cobrar o detalhe que parece pequeno, mas derruba candidato desavisado. No agravo de instrumento contra o despacho que não recebe agravo de petição, a execução não fica suspensa. Isso está alinhado com a lógica da execução trabalhista, que segue adiante salvo exceções legais bem pontuais. Já quando se discute transcendência no recurso de revista, a CLT passou a tratar o tema de forma dura: a decisão monocrática do relator que reconhece a ausência de transcendência é, em regra, irrecorrível, conforme a disciplina do art. 896-A da CLT. Outro ponto clássico é o depósito recursal. No agravo de instrumento trabalhista, ele não corresponde ao valor da causa. O art. 899, § 7º, da CLT estabelece que o depósito é de 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar. Então, a pegadinha é trocar o parâmetro correto por um dado genérico que parece lógico, mas não é o que a lei manda. Por isso o gabarito é a letra D: ela erra ao afirmar que o depósito recursal no agravo de instrumento corresponderá ao valor da causa. No Processo do Trabalho, o cálculo é vinculado ao depósito do recurso principal e não ao valor da demanda. Em prova, quando aparecer depósito recursal, pense primeiro na CLT e só depois na intuição.

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