De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em se tratando de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei, caberá:
- A)Recurso de Revista, no prazo de 8 (oito) dias úteis.
Incorreta. Recurso de revista não é o recurso previsto para essa decisão originária do TST.
- B)Embargos, no prazo de 8 (oito) dias.
Correta. O recurso cabível é embargos, no prazo legal de oito dias.
- C)Recurso ordinário. no prazo de 8 (oito) dias.
Incorreta. Recurso ordinário não é a via descrita pelo art. 894 da CLT.
- D)Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Incorreta. Recurso extraordinário só discute matéria constitucional ao STF e não é o recurso próprio indicado.
Gabarito: B
No TST, cabe embargos contra decisão não unânime que concilia, julga ou homologa conciliação em dissídio coletivo que exceda a competência territorial dos TRTs, bem como em hipóteses de extensão ou revisão de sentença normativa.